8.1. A Assembleia é um órgão soberano e é composta por todos os Associados, cada um com direito a um voto, desde que inscrito na Associação, há pelo menos três meses.
8.2. A Assembleia é convocada pela Direcção, pelo menos uma vez por ano, no prazo de quatro meses a contar do final do exercício, para aprovação do balanço/declaração financeira final e estimada.